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Maximize o Crescimento: O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) em 2025

O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) em 2025

Maximize o Crescimento: O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) em 2025


TL;DR — Resumo Rápido

O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que permite deduzir parte dos aumentos de capitais próprios no cálculo do lucro tributável em sede de IRC. Em 2025, a dedução é majorada em 50%, tornando-se um dos instrumentos fiscais mais vantajosos para empresas que reforcem os seus capitais próprios. Aplica-se a empresas com contabilidade organizada, excluindo instituições financeiras e seguradoras. Os aumentos elegíveis incluem entradas em dinheiro, conversões de créditos em capital e lucros aplicados em reservas.


O Que é o ICE?

O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), criado pelo Artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), foi introduzido em 2023 para substituir dois regimes anteriores: a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS). Em 2025, o ICE assume um papel central na política fiscal de incentivo ao investimento e reforço do capital próprio das empresas portuguesas.

Como Funciona o ICE?

O ICE permite deduzir uma quantia específica ao lucro tributável, baseada nos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

1. Cálculo da Dedução

A dedução é obtida aplicando a seguinte taxa:

  • Taxa Euribor a 12 meses (média anual) + 2 pontos percentuais de spread.

Majoração de 2025: De acordo com a Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado 2025), a dedução calculada é majorada em 50% no período de tributação de 2025.

2. Limites da Dedução

A dedução anual do ICE não pode ultrapassar o maior dos seguintes limites:

  • 4.000.000 €; ou
  • 30% do EBITDA Fiscal (resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos).

O excedente acima dos 30% pode ser reportado por até cinco exercícios fiscais subsequentes. Importante: o ICE não está sujeito à limitação prevista no artigo 92.º, n.º 2, alínea i) do CIRC.

Quem Pode Beneficiar do ICE?

Podem beneficiar do ICE os sujeitos passivos de IRC que:

  • Exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Tenham contabilidade organizada;
  • Determinem o lucro tributável por métodos diretos;
  • Não sejam instituições de crédito nem sociedades financeiras nem seguradoras;
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Mesmo as entidades em regime de transparência fiscal podem aplicar o benefício, sendo deduzido ao lucro tributável imputável aos sócios.

Quais São os Aumentos de Capital Próprio Elegíveis?

São considerados aumentos elegíveis (após 1 de janeiro de 2023):

  1. Entradas em dinheiro, na constituição ou aumento de capital;
  2. Entradas em espécie, resultantes da conversão de créditos em capital (ex.: conversão de suprimentos);
  3. Aplicação de lucros contabilísticos distribuíveis em reservas ou aumento de capital.

Exclusões Importantes e Cuidados Práticos

  • Prejuízos transitados: enquanto não forem cobertos, os lucros não são considerados distribuíveis;
  • Distribuições de reservas e reduções de capital reduzem os aumentos elegíveis;
  • Reservas DLRR (de regimes antigos) não contam para o ICE;
  • Conversão de prestações suplementares em capital social não é elegível.

Como Aplicar o ICE em 2025

Mesmo que uma empresa não tenha usado o ICE em 2023 ou 2024, pode beneficiar em 2025. O cálculo deve, contudo, incluir os aumentos líquidos dos últimos seis exercícios, numa lógica de “conta corrente”.

Se a empresa for liquidada em 2025, não é necessário devolver benefícios fiscais de anos anteriores, pois as reduções apenas produzem efeitos futuros.

Por Que o ICE é Estratégico em 2025

Com a majoração de 50%, o ICE 2025 é um instrumento poderoso de planeamento fiscal, promovendo:

  • O reforço da solvência empresarial;
  • A redução da dependência de financiamento bancário;
  • Uma melhor posição fiscal e financeira para futuras candidaturas a apoios públicos.

FAQs — Perguntas Frequentes sobre o ICE

1. Posso aplicar o ICE se estiver no regime simplificado?

Não. O ICE aplica-se apenas a empresas com contabilidade organizada e lucro tributável determinado por métodos diretos.

2. O que acontece se ultrapassar o limite dos 30% do EBITDA Fiscal?

A parte excedente pode ser deduzida nos cinco exercícios seguintes, desde que respeitados os demais requisitos.

3. A conversão de suprimentos em capital é elegível?

Sim. É considerada um aumento de capitais próprios elegível, pois o suprimento é um crédito do sócio sobre a sociedade.

4. As prestações suplementares de capital contam?

Não. A conversão de prestações suplementares não é abrangida pelo conceito de aumento de capital próprio elegível.

5. É preciso ter recorrido ao ICE em 2023 ou 2024 para usar em 2025?

Não. O ICE pode ser utilizado pela primeira vez em 2025, mesmo sem utilização anterior.

Conclusão

O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é uma oportunidade fiscal significativa para melhorar a estrutura financeira das empresas em Portugal. Com a majoração de 50% em 2025, é o momento ideal para planear reforços de capital e maximizar deduções em sede de IRC. Empresas que saibam estrategicamente aplicar o ICE podem obter benefícios fiscais substanciais e fortalecer a sua posição competitiva.

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Sugestão de leitura

Retenção na Fonte a Fornecedores Estrangeiros – Guia 2025 – Vitor Martins