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Retenção na Fonte a Fornecedores Estrangeiros – Guia 2025

Empresário português a analisar documentos fiscais e o modelo 21-RFI sobre retenção na fonte de pagamentos a fornecedores estrangeiros, com bandeiras de Portugal e da União Europeia ao fundo

Retenção na Fonte sobre Serviços Prestados por Fornecedores Estrangeiros (Guia 2025)

Atualizado em: 6 de outubro de 2025

Resumo rápido (TL;DR)

Empresas portuguesas que contratam fornecedores estrangeiros podem ter de reter imposto à taxa de 25%.
Com o Modelo 21-RFI e o certificado de residência fiscal, é possível aplicar convenções de dupla tributação e evitar pagamentos indevidos.

1. O que é a retenção na fonte sobre serviços de fornecedores estrangeiros

A retenção na fonte é o ato de deduzir e entregar ao Estado o imposto devido no momento do pagamento.
Quando uma empresa portuguesa paga a um fornecedor estrangeiro sem estabelecimento estável em Portugal, pode haver obrigação de reter imposto se o rendimento for considerado obtido em território português.

Exemplos práticos

  • ✅ Consultoria ou serviços técnicos prestados a partir de Espanha → normalmente sujeitos a retenção.
  • ❌ Licença de software ou subscrição digital prestada fora de Portugal → geralmente isenta.

Base legal: artigos 4.º e 94.º do Código do IRC e Convenções de Dupla Tributação.

2. Taxas de retenção aplicáveis em 2025

Sem convenção aplicável, a taxa geral é de 25 % sobre o valor bruto pago ao fornecedor estrangeiro.

Exemplo: Pagamento de 10 000 € a um prestador americano → retenção obrigatória de 2 500 €, salvo convenção.

Quando existe convenção de dupla tributação, a taxa pode ser reduzida ou até isenta, desde que sejam apresentados os documentos corretos.

3. Como aplicar a convenção de dupla tributação com o Modelo 21-RFI

Portugal tem convenções ativas com mais de 80 países. Para beneficiar dessas convenções, é obrigatório apresentar o Modelo 21-RFI, que comprova o direito à isenção ou redução da retenção.

Novas regras desde 2019

Com a Lei n.º 119/2019, deixou de ser necessária a certificação do 21-RFI pelas autoridades fiscais estrangeiras.
Agora basta:

  1. O Modelo 21-RFI assinado pelo beneficiário dos rendimentos;
  2. Um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade competente do país de residência.

Ambos devem ter data anterior à prestação do serviço e são válidos por um ano.

Versões do modelo

  • 🇪🇸 Português / Espanhol – exclusivo para Espanha.
  • 🌐 Português / Inglês – para todos os outros países.

📎 Download oficial dos Modelos 21-RFI

4. Declaração obrigatória – Modelo 30

Mesmo que não haja retenção, o pagamento deve ser declarado à AT através do Modelo 30.

  • Prazo: até ao fim do mês seguinte ao pagamento;
  • Entrega: online no Portal das Finanças;
  • Consequências: coimas e perda de dedutibilidade fiscal se o envio for omitido.

5. Casos práticos e erros comuns

Com convenção (exemplo Espanha)

O fornecedor envia o 21-RFI assinado e o certificado de residência fiscal.
O pagamento é isento e o cliente entrega o Modelo 30.

Sem convenção (exemplo EUA)

Sem certificado de residência, a empresa portuguesa deve reter 25 % sobre o valor pago.

Erros mais frequentes

  • Aplicar isenção sem documentação válida;
  • Não pedir certificado de residência;
  • Usar formulários desatualizados;
  • Esquecer o envio do Modelo 30.

6. Boas práticas para cumprir corretamente

  • Verificar se existe convenção de dupla tributação com o país do fornecedor;
  • Solicitar o Modelo 21-RFI e o certificado de residência antes do pagamento;
  • Guardar cópias por quatro anos;
  • Entregar o Modelo 30 dentro do prazo;
  • Consultar um contabilista certificado.

7. Conclusão

Cumprir as regras de retenção na fonte sobre serviços a fornecedores estrangeiros evita problemas fiscais e garante conformidade.
O processo é simples: 21-RFI assinado + certificado de residência fiscal.
A informação correta, entregue no momento certo, evita custos desnecessários.

Principais Lições

  • Verifica se o pagamento é rendimento obtido em Portugal.
  • Aplica a convenção de dupla tributação com o 21-RFI.
  • Anexa o certificado de residência atualizado.
  • Comunica os pagamentos via Modelo 30.
  • Evita erros que gerem coimas ou perda de dedutibilidade.

FAQ – Perguntas Frequentes

Preciso de reter imposto ao pagar um serviço a uma empresa estrangeira?

Sim, se o rendimento for considerado obtido em Portugal e não houver convenção aplicável.

O Modelo 21-RFI precisa de certificação pelo fisco estrangeiro?

Não. Desde 2019 basta o formulário assinado e o certificado de residência fiscal.

O que acontece se eu não entregar o Modelo 30?

Pode haver coimas e a despesa pode deixar de ser fiscalmente dedutível.

O Modelo 21-RFI tem validade anual?

Sim. Deve ser renovado todos os anos para continuar a beneficiar da convenção.