IVA em Portugal — Guia “para leigos”

Ilustração em estilo cartoon de um homem de cabelo grisalho, com fato e camisa branca, sorridente. Ao lado, em letras grandes sobre fundo azul-turquesa (#00DECB), lê-se: 'IVA em Portugal - Guia para leigos

IVA em Portugal — Guia “para leigos” para perceber e aplicar

Como perceber o IVA português de forma simples e colocar em prática no dia a dia.

Para quem é este guia e como usar: Este guia destina-se a leigos, pequenos empresários e freelancers que queiram dominar o básico do IVA em Portugal. Use-o como manual prático: leia seguido para uma visão geral ou salte para a secção do seu perfil (particular, ENI, empresa, etc.). Encontra explicações claras, exemplos reais e checklists para agir imediatamente, evitando erros e aproveitando todos os benefícios.


1. IVA em 5 minutos

O que é

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto sobre o consumo. Sempre que compra um bem ou serviço em Portugal, geralmente uma parte do preço (uma percentagem) é IVA que a empresa vendedora cobra e depois entrega ao Estado. Por exemplo, numa compra de 100 € com IVA incluído, cerca de 19 € podem ser imposto (dependendo da taxa) e apenas ~81 € vão para o vendedor. O IVA existe na maioria dos países e foi introduzido em Portugal em 1986 para substituir um imposto anterior sobre vendas.

Para que serve / por que existe

O IVA serve para financiar serviços públicos (saúde, educação, infraestruturas) através da tributação do consumo. Quem consome mais, paga mais imposto indiretamente. É considerado um imposto neutro para as empresas (já que estas deduzem o IVA das suas próprias compras) e recai no consumidor final, tornando a tributação mais justa e difícil de evadir. Em suma, é uma forma do Estado arrecadar receita à medida que o dinheiro troca de mãos no mercado.

Quem é sujeito passivo

Em IVA, “sujeito passivo” não é o consumidor, mas sim o profissional ou empresa que tem de cobrar e entregar o IVA ao Estado. Ou seja, qualquer pessoa ou entidade que exerça uma atividade económica tributável (venda de produtos ou serviços) pode ser sujeito passivo de IVA – desde o canalizador freelancer até uma grande loja de eletrónica. Se emite faturas pelos seus serviços ou vendas, é potencialmente sujeito passivo de IVA. Contudo, há exceções e regimes especiais (ver adiante): pequenos negócios podem estar isentos e certas atividades estão fora do âmbito do imposto.

O que (ainda) não muda

As regras base do IVA em Portugal seguem princípios comuns na União Europeia e mantêm-se estáveis: é um imposto plurifásico (cobrado em todas as etapas de produção/comercialização) mas em que só o valor acrescentado é tributado em cada etapa. Cada vendedor cobra IVA ao cliente e deduz o IVA das suas despesas de negócio – o Estado recebe apenas a diferença. Essa lógica essencial do “consumo paga imposto” continua igual ao longo dos anos, ainda que detalhes práticos (taxas, prazos, limites) possam mudar em cada Orçamento do Estado.


2. Como funciona na prática

Base de cálculo

O IVA calcula-se aplicando uma taxa (%) ao valor tributável da transação (normalmente, o preço do produto/serviço sem imposto). Por exemplo, se vende um artigo por 100 € antes de imposto, e a taxa aplicável é 23%, o IVA será 23 € e o cliente paga 123 € no total. Esse 23 € é temporariamente do vendedor, mas pertence ao Estado – deve ser depois entregue através da declaração de IVA.

Taxas diferentes

Em Portugal Continental há três taxas IVA: 23% (taxa normal), 13% (taxa intermédia) e 6% (taxa reduzida). Nas Regiões Autónomas aplicam-se taxas mais baixas: na Madeira 22% / 12% / 4%, e nos Açores 16% / 9% / 4% (respetivamente taxa normal, intermédia e reduzida). Fontes: pwc.pt · apcmc.pt.

A maioria dos bens e serviços paga IVA à taxa normal (ex.: eletrónicos, roupa); alguns bens essenciais e serviços específicos beneficiam de taxa intermédia ou reduzida (ex.: restauração a 13% no continente, produtos alimentares básicos a 6%, etc.). Uma lista anexa ao Código do IVA detalha quais os produtos/serviços em cada taxa.

Metáfora prática – “IVA como rasto recuperável”

Imagine que o IVA é uma etiqueta de imposto que vai “viajando” com o produto: cada empresa cola essa etiqueta no preço quando vende, mas também recebe etiquetas nas compras que faz. No fim de um ciclo, as empresas devolvem as etiquetas ao Estado, mas podem tirar (deduzir) as que receberam dos fornecedores. Assim, o IVA “atravessa” a cadeia de valor sem ficar retido nas empresas – apenas o consumidor final, que não revende nada, arca com o imposto.

Apuramento e prazos

  • Positivo (IVA a pagar): cobrou mais IVA do que aquele que suportou – paga a diferença ao Estado.
  • Negativo (crédito de IVA): suportou mais IVA em compras – pode pedir reembolso ou transitar para períodos seguintes.

O apuramento é feito na Declaração Periódica (mensal ou trimestral – ver Secção 3). Ex.: cobrou 5 000 € de IVA e suportou 3 000 € → paga 2 000 € ao Estado. Se for o inverso, terá 2 000 € de crédito.

Diferentes regimes e isenções

  • Isenção por volume de negócios (art. 53 CIVA): até 15 000 €/ano. Fatura com menção “IVA – regime de isenção (art.º 53 CIVA)”, não cobra IVA e não deduz. Fonte: Portal das Finanças.
  • Isenções por atividade (art. 9 CIVA): saúde, educação, seguros, rendas, serviços financeiros, etc. Fontes: pwc.pt.
  • Regime dos pequenos retalhistas (art. 60 CIVA): paga 25% do IVA suportado nas compras destinadas a venda (não cobra nas vendas). Fonte: occ.pt.
  • IVA de caixa: opcional (até 500 000 € faturação). Só entrega o IVA quando recebe do cliente; deduz quando paga ao fornecedor.

3. Obrigações fiscais e prazos

Quando declarar

  • Mensal: obrigatório se faturou ≥ 650 000 € no ano anterior.
  • Trimestral: faturação < 650 000 € anuais.
  • Início de atividade: escolhe com base na previsão. Desde 2025 há maior flexibilidade anual para alterar (fonte: Vida Económica).

Datas-chave

  • Declaração periódica (DP IVA): até dia 20 do segundo mês seguinte ao período (ex.: janeiro → 20 de março). Exceção: junho/2.º trimestre → até 20 de setembro (fonte: pwc.pt).
  • Pagamento: até dia 25 do mesmo mês do prazo da DP (ex.: janeiro mensal → 25 de março). Fonte: business.olx.pt.
  • Comunicação de faturas/SAF-T: até dia 5 do mês seguinte (por vezes estendido por despacho). Obrigatório declarar “inexistência de faturas” se não emitiu.

Entrega e pagamento — como fazer

Submeter a DP no Portal das Finanças (IVA > Declarações Periódicas). Após submissão, gera-se referência para pagamento (homebanking, MB, CTT, Finanças). Há possibilidade de prestações (3 ou 6) para micro/PME sem dívidas — aderir até à data limite de entrega da Declaração Periódica (fonte: business.olx.pt).

Tabela — O que entregar / Quando / Quem

Obrigação Quando (prazos atuais) Quem
Declaração de início de atividade Antes do início Quem inicia atividade (ENI/empresa)
Opção/Alteração de regime IVA Até 31 de janeiro Quem pretenda mudar (mensal ↔ trimestral)
DP IVA — Mensal Até dia 20 do 2.º mês; pag. até 25 ≥ 650 k € (ou por opção)
DP IVA — Trimestral Até dia 20 do 2.º mês do trimestre; pag. até 25 < 650 k €
Comunicação de faturas (SAF-T) Até dia 5 do mês seguinte Todos os sujeitos passivos
Declaração recapitulativa (intra-UE) Até dia 20 do mês seguinte Quem efetue transmissões/serviços intra-UE
Modelo 1074 (pequenos retalhistas) Até 31 de março (anual) Regime art. 60 CIVA
Pagamento do IVA apurado Até dia 25 após a DP Quem tenha IVA a pagar
Declaração de cessação Até 30 dias após cessar Quem cesse atividade

Penalizações e consequências

  • Multa por atraso na DP: 150 € a 3 750 € (fonte: diariodarepublica.pt).
  • Juros de mora: ~4%/ano pro rata (fonte: business.olx.pt).
  • Coimas por falta de pagamento, perda de benefícios e execução fiscal em incumprimentos reiterados.

Links úteis: Portal das Finanças — Área IVA · Agenda Fiscal AT · Código do IVA (CIVA) · Ofícios circulados AT · Linha AT: 217 206 707


4. O que muda para si (por perfil)

4.1 Particular / Trabalhador por conta de outrem

  • Recebimento de faturas: Peça sempre fatura com NIF para aceder a deduções no IRS (ex.: 15% do IVA em várias categorias, até 250 € por categoria).
  • Impacto no consumo: Um item de 300 € sem IVA custa 369 € a 23%.
  • Crédito fiscal? Particulares não recuperam IVA, apenas via deduções no IRS.

Exemplo: Gastos mensais de 800 € a 23% e 200 € a 6% ⇒ cerca de 190 € de IVA incluído nos preços; com NIF pode atingir tetos de dedução no IRS.

4.2 ENI / Trabalhador Independente (Recibos Verdes)

  • Isento (art. 53): até 15 000 €/ano — não cobra nem deduz.
  • Isento por atividade (art. 9): ex. saúde/educação — isenção “por natureza”.
  • Regime normal: cobra IVA e deduz IVA das despesas de atividade.

Checklist essencial: inscrição correta, vigiar limite 15 000 €, faturação certa (menções de isenção), conta separada, despesas com NIF, prazos na agenda, apoio de CC quando crescer.

Exemplo: Projeto de 500 € → regime normal: 500 € + 23% = 615 €. Se no trimestre cobrou 1 000 €+IVA (230 €) e suportou 100 €+IVA (23 €) ⇒ paga 207 €.

4.3 Micro e Pequenas Empresas

  • Faturação obrigatória: software certificado se > 50 000 €/ano ou contabilidade organizada (fonte: occ.pt).
  • ATCUD e QR: obrigatório nas faturas (fonte: pwc.pt).
  • Regimes: pequenos retalhistas (art. 60), IVA de caixa, exportações/intra-UE (isentas com direito a dedução).

Exemplo — pequenos retalhistas: IVA a entregar = 25% do IVA das compras para revenda (fontes: occ.pt).

4.4 Prestadores de serviços / Freelancers

  • Serviços B2B UE: regra da inversão do sujeito passivo (sem IVA PT; cliente autoliquida). Declarar recapitulativo.
  • B2C UE: possível OSS (One-Stop Shop) se ultrapassar limites.
  • Fora da UE: exportação de serviços — isento com direito a dedução.
  • Despesas: deduções com limites (ex.: combustíveis/viaturas, refeições, alojamento — ver pwc.pt).

Exemplo: 6 000 € + IVA PT (1 380 €) + 4 000 € exportações (0%); despesas 500 € + IVA (115 €) ⇒ IVA a pagar = 1 380 − 115 = 1 265 €.

4.5 Retalho / E-commerce

  • Documento fiscal em todas as vendas (fatura/fatura simplificada).
  • Preços B2C com IVA incluído no site.
  • Devoluções: emitir nota de crédito e comunicar.
  • Vendas UE B2C: limite 10 000 € — acima, aplicar IVA do destino via OSS.
  • Exportações fora UE: isentas; guardar prova de expedição.
  • Inventário: comunicar inventário anual à AT (controlo cruzado).

Exemplo — loja “TechGadgets”: cobra 23% PT e 21% ES (via OSS); no trimestre entrega DP PT + declaração OSS; devolução de 100 € base → nota de crédito 123 € (reduz IVA liquidado em 23 €).


5. Dicas práticas e erros comuns

Dicas

  • Organize documentos desde o início.
  • Peça sempre NIF nas compras do negócio.
  • Concilie contas e faturas mensalmente.
  • Use software de faturação atualizado (ATCUD/QR, SAF-T, comunicação automática).
  • Verifique as taxas corretas por produto/serviço.
  • Aproveite deduções de investimento.
  • Mantenha-se atualizado (AT, OCC, OE).
  • Combine rotinas com o seu contabilista.
  • Pense no IVA ao definir preços (B2C mostrar IVA incl.).
  • Guarde documentos pelos prazos legais (até 10 anos em certos casos).

Pontos de atenção

  • Não misture despesas pessoais e da empresa.
  • Entregue DP mesmo sem movimento.
  • Não adie pagamento “contando com a multa”.
  • Implemente requisitos legais (ATCUD/QR, software certificado).
  • Evite multas por erros formais (fatura sem NIF, etc.).
  • Saiba diferenciar isenção com e sem direito a dedução.
  • Recupere IVA de incobráveis quando aplicável (art. 78.º-A CIVA).
  • Reveja periodicamente o seu enquadramento/regime.

Exemplos comparativos

  1. Ultrapassar isenção: excedeu 15 000 € → deve começar a cobrar IVA; falhar implica pagar o IVA “em falta” e coimas.
  2. Dedução esquecida: servidor 5 000 € + 1 150 € IVA; deduzir poupa 1 150 € no trimestre.
  3. Pagar a horas vs atrasar: atraso 3 meses num IVA de 50 000 € pode custar > 8 100 € entre coimas/juros/custas.

6. Planos de preparação (checklists por prazo)

6.1 Plano de 30 dias

  • Verificar enquadramento atual (isenção/normal; mensal/trimestral).
  • Rever últimos 12 meses (DPs e pagamentos; regularizar atrasos).
  • Organizar documentação (digitalizar faturas-chave).
  • Conferir comunicação de faturas no e-Fatura; colmatar falhas (SAF-T).
  • Regularizar notas de crédito e assuntos pendentes com clientes/fornecedores.
  • Atualizar software (ATCUD, QR, comunicação).
  • Avaliar autoliquidação de IVA na importação (melhorar caixa).

6.2 Plano de 90 dias

  • Criar fecho mensal do IVA (mesmo se trimestral).
  • Formar colaboradores sobre taxas, NIF, devoluções.
  • Garantir acessos/representação no Portal das Finanças.
  • Auditar apuramentos anteriores (amostra) e corrigir processos.
  • Atualizar tabela de produtos/serviços e taxas.
  • Simular cenários (mudança de periodicidade, investimentos, reembolsos).
  • Documentar políticas internas de faturação/IVA.

6.3 Plano de 180 dias

  • Agendar auditoria fiscal preventiva (2–3 anos).
  • Rever contratos e comunicar alterações de taxas/IVA.
  • Acompanhar “IVA in the Digital Age” e novidades AT.
  • Otimizar calendário de pagamentos/recebimentos.
  • Implementar “conta-corrente de IVA” e alertas.
  • Revisão semestral com contabilista sobre mudanças legais.
  • Promover cultura de compliance (entregar antes do prazo).

7. Modelos e ferramentas

7.1 Modelo de cronograma fiscal

Mês de referência Tipo de sujeito passivo Prazo entrega DP IVA Prazo pagamento IVA
Janeiro (mensal) Mensal (≥650k) 20 de Março 25 de Março
1.º Trimestre (Jan–Mar) Trimestral (<650k) 20 de Maio 25 de Maio
Fevereiro (mensal) Mensal 20 de Abril 25 de Abril
Março (mensal) Mensal 20 de Maio 25 de Maio
2.º Trimestre (Abr–Jun) Trimestral 20 de Setembro 25 de Setembro
Abril (mensal) Mensal 21 de Junho* 26 de Junho*
Maio (mensal) Mensal 20 de Julho 25 de Julho
Junho (mensal) Mensal 20 de Setembro 25 de Setembro
3.º Trimestre (Jul–Set) Trimestral 20 de Novembro 25 de Novembro
Julho (mensal) Mensal 22 de Setembro* 27 de Setembro*
Agosto (mensal) Mensal 20 de Outubro 25 de Outubro
Setembro (mensal) Mensal 20 de Novembro 25 de Novembro
4.º Trimestre (Out–Dez) Trimestral 20 de Fevereiro (ano seg.) 25 de Fevereiro (ano seg.)
Outubro (mensal) Mensal 22 de Dezembro* 27 de Dezembro*
Novembro (mensal) Mensal 20 de Janeiro (ano seg.) 25 de Janeiro (ano seg.)
Dezembro (mensal) Mensal 20 de Fevereiro (ano seg.) 25 de Fevereiro (ano seg.)

*Exemplos de ajuste por fim-de-semana/feriado/despacho. Confirme anualmente o Calendário Fiscal AT.

7.2 Checklist para software de faturação

  • ✅ Certificação AT (n.º de certificado visível).
  • ✅ ATCUD e QR Code em todas as faturas.
  • ✅ Comunicação automática de faturas (webservice AT).
  • ✅ Emissão de notas de crédito/débito com referência à fatura original.
  • ✅ Atualizações de taxas/tabelas de IVA.
  • ✅ Backup e/ou solução cloud.
  • ✅ Suporte e formação.

7.3 Tabela de preços com e sem IVA

Preço s/ IVA (€) Taxa IVA Valor do IVA (€) Preço c/ IVA (€)
10,00 23% 2,30 12,30
10,00 13% 1,30 11,30
10,00 6% 0,60 10,60
50,00 23% 11,50 61,50
50,00 6% 3,00 53,00
100,00 23% 23,00 123,00
100,00 6% 6,00 106,00
1 000,00 23% 230,00 1 230,00
1 000,00 13% 130,00 1 130,00
1 000,00 0% (isento) 0,00 1 000,00

Fórmulas: c/ IVA = base × (1+taxa). Base = preço c/ IVA ÷ (1+taxa); IVA = diferença.

7.4 Scripts prontos

E-mail ao contabilista (documentos de IVA)

Assunto: Documentos para IVA – [Mês/Trimestre] de [Ano]
Olá [Nome],
Seguem anexos os documentos relativos ao IVA do [período]: SAF-T de [Mês], extrato bancário, faturas de despesas (zip).
Nota: [situação especial].
Obrigado!

Comunicado a cliente (início de cobrança de IVA)

A partir de [data] as nossas faturas incluirão IVA à taxa legal (atualmente [23%]). Ex.: 100 € → 123 €. Para clientes empresariais, o IVA é dedutível. Estamos disponíveis para esclarecer.


8. Glossário “para leigos”

  • AT — Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • ATCUD — Código Único de Documento nas faturas.
  • Autoliquidação — cliente liquida o IVA (reverse charge).
  • Base tributável — valor sobre o qual incide o IVA.
  • CIVA — Código do IVA (DL 394-B/84).
  • Crédito de imposto — IVA dedutível > IVA liquidado.
  • Declaração Periódica (DP) — declaração mensal/trimestral do IVA.
  • Declaração Recapitulativa — operações intra-UE isentas.
  • Dedução — direito de recuperar IVA suportado.
  • Exigibilidade — momento em que o IVA é devido.
  • Exclusões à dedução — despesas sem direito a deduzir (ex.: gasolina).
  • Fatura — documento fiscal de venda/serviço.
  • Fatura simplificada — documento simplificado até certos limites.
  • IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado.
  • IVA dedutível — IVA das compras que pode abater.
  • IVA liquidado — IVA cobrado nas vendas.
  • NIF — Número de Identificação Fiscal.
  • Nota de crédito — retificação que reduz valor/IVA.
  • Obrigações acessórias — comunicação de faturas, registos, etc.
  • Regime de isenção (art. 53) — até 15 000 € anuais.
  • Pequenos retalhistas — regime especial art. 60 CIVA.
  • Regime normal — cobra e deduz IVA regularmente.
  • RITI — IVA em transações intracomunitárias.
  • SAF-T (PT) — ficheiro standard para auditoria fiscal.
  • Sujeito passivo — quem tem de cobrar/entregar IVA.
  • Taxa de IVA — % aplicada (23/13/6; RA: 22/12/4; Aç: 16/9/4). Fonte: pwc.pt.
  • Transmissão intracomunitária — venda B2B UE isenta na origem.
  • VIES — validação de VAT UE.

9. FAQ

  1. Sou trabalhador independente. Quando começo a cobrar IVA?
    Se estiver isento (art. 53) até 15 000 €/ano, não cobra. Passa a cobrar ao ultrapassar 18.750 € durante o ano ou no inicio do ano seguinte se ultrapassar 15.000 € no fim do ano. Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt.
  2. Posso abdicar da isenção mesmo faturando pouco?
    Sim. Opte até 31/01. Depois mantém-se no regime normal pelo menos um ano.
  3. Quais são as taxas atuais?
    Continente 23/13/6; Açores 16/9/4; Madeira 22/12/4. Fontes: pwc.pt · apcmc.pt.
  4. Que bens têm taxa reduzida/intermédia?
    Listas I e II do CIVA (alimentos básicos, livros, restauração, etc.).
  5. Pequeno café precisa de software certificado?
    Se > 50 000 €/ano ou contabilidade organizada, sim. Fonte: occ.pt.
  6. Compras online em sites estrangeiros (consumidor)?
    Via OSS, o site cobra IVA PT até 150 €; valores maiores podem ter procedimentos alfandegários.
  7. Venda ocasional no OLX tem IVA?
    Venda do património pessoal não tem IVA (fora do âmbito).
  8. Mostrar preços com ou sem IVA no e-commerce?
    B2C: sempre com IVA incluído.
  9. Exportação sem IVA precisa de prova?
    Sim: prova de expedição e pagamento exterior.
  10. Posso deduzir IVA da gasolina?
    Gasolina (turismo) 0%; gasóleo 50% (turismo); comerciais seguem regras próprias. Ver pwc.pt.
  11. Entregar sem pagar ou não entregar?
    Entregue sempre a DP. Falta de entrega tem coima mínima 150 € (fonte: diariodarepublica.pt).
  12. Como pedir reembolso?
    Assinale na DP; AT reembolsa (podem existir validações/compensações).
  13. Prescrição do IVA?
    Regra geral: 4 anos (com interrupções/suspensões em processos).
  14. Preciso de Contabilista Certificado?
    Empresas com contabilidade organizada: sim. ENI/micro podem gerir mas é recomendável apoio.
  15. Errei a taxa na fatura. E agora?
    Retifique com nota de crédito (a mais) ou nota de débito (a menos) e regularize na DP.
  16. AT cruza faturas?
    Sim, e-Fatura cruza emitidas x recebidas.
  17. Venda de imóvel tem IVA?
    Depende do tipo/primeira transmissão/renúncia à isenção — peça análise a CC.
  18. Inversão do sujeito passivo na construção?
    Cliente autoliquida; fornecedor emite sem IVA com menção legal.
  19. Onde obter ajuda oficial?
    Portal das Finanças (FAQs, Informação Vinculativa), OCC, linha AT.
  20. Se houver “IVA Zero” de novo?
    Atualize software/tabelas, comunique a clientes e ajuste preços/etiquetas.

10. Referências e links úteis (APA 7.ª)

  • Fonte primária — Autoridade Tributária e Aduaneira. (2025). Código do IVA (art. 53.º) – Regime de isenção. Recuperado de info.portaldasfinancas.gov.pt.
  • Fonte primária — Autoridade Tributária e Aduaneira. (2024). Ofício Circulado n.º 25045/2024 (DSIVA). Recuperado de apcmc.pt.
  • PwC Portugal. (2025). Guia Fiscal 2025 – IVA. Recuperado de pwc.pt.
  • Fonte primária — Diário da República Eletrónico. (2023). Art. 116.º RGIT – Falta ou atraso de declarações. Recuperado de diariodarepublica.pt.
  • Vida Económica / Boletim Contribuinte. (2025). Mudanças no IVA em vigor em julho. Recuperado de grupovidaeconomica.pt.
  • Ordem dos Contabilistas Certificados. (2021). Parecer Técnico – IVA dos pequenos retalhistas. Recuperado de occ.pt.
  • OLX Business. (2022). Pagamento do IVA: prazos, prestações e multas. Recuperado de business.olx.pt.
  • Fonte primária — Autoridade Tributária e Aduaneira. (2025). Calendário Fiscal 2025. Recuperado de info.portaldasfinancas.gov.pt.
  • Cegid Vendus. (2023). Isenção do IVA: Artigo 9.º ou 53.º? Recuperado de vendus.pt.
  • Assembleia da República. (2023). Lei n.º 17/2023 — IVA 0% cabaz alimentar. Recuperado de dre.pt.

Acesso em: 26/08/2025.


11. O que ainda pode mudar

Possível mudança Status (ago/2025) Onde acompanhar
Faturação eletrónica obrigatória (B2B e B2C) Em estudo UE (“IVA in the Digital Age”) Portal das Finanças; Comissão Europeia
Reporte em tempo real (RTV) de faturas Pilotos; sem data final Notícias AT; Despachos SEAF
Alterações de taxas (ex.: IVA 0% permanentes) Em debate; OE 2026 AR; OE; AT
Limite da isenção (art. 53) pós-2025 Pode atualizar pela inflação OE anual; AT
IVA da economia digital (OSS alargado) Discussão UE 2025–2026 CE; AT

12. Aviso importante

Este guia é informativo e prático. Apesar do cuidado na atualização (última atualização: 26/08/2025), a lei muda e a aplicação depende do caso concreto. Não constitui aconselhamento fiscal. Para decisões críticas, consulte um Contabilista Certificado ou peça informação vinculativa à AT.


Resumo Executivo (10 pontos-chave)

  1. IVA é imposto sobre consumo; empresas cobram e entregam ao Estado.
  2. Taxas: Continente 23/13/6; Açores 16/9/4; Madeira 22/12/4 (pwc).
  3. Quem cobra: empresas e independentes; isenção até 15 000 €/ano (AT).
  4. Funcionamento: liquidado nas vendas – dedutível nas compras; paga-se a diferença (pwc).
  5. Prazos: DP até dia 20 do 2.º mês; pagamento até dia 25; faturas até dia 5 (pwc · DRE).
  6. Faturação: ATCUD/QR obrigatórios; software certificado se >50k€ ou CO (pwc · occ).
  7. Regimes: normal; isenção art. 53; pequenos retalhistas; IVA de caixa (occ).
  8. Perfis: particulares (IRS), independentes (limite 15k), empresas (gestão de caixa/OSS).
  9. Erros a evitar: não emitir/ comunicar, perder prazos, NIF errado, não retificar, ignorar mudanças (coimas/juros).
  10. Ferramentas/ajuda: checklists, calendário AT, bom software; acompanhe novidades e peça apoio profissional.