Carros elétricos para empresas em 2025: como funciona o IVA e o Fundo Ambiental em Portugal
Índice
ToggleA mobilidade elétrica deixou de ser tendência para se tornar uma estratégia empresarial inteligente: reduz custos, otimiza impostos e reforça a sustentabilidade.
1) IVA: como funciona nas viaturas elétricas empresariais
Para empresas, o IVA pode ser dedutível na compra ou aluguer (leasing/renting) de viaturas 100% elétricas, desde que cumpridas as regras fiscais.
Condições para deduzir o IVA
- Viatura 100% elétrica (sem motor de combustão).
- Aquisição em nome da empresa e afetação à atividade empresarial.
- Custo de aquisição até 62.500 € + iva.
- Aplicável em compra direta, leasing ou renting.
- O uso pessoal/misto pode limitar a dedução.
Nota: veículos híbridos não permitem dedução integral do IVA. Híbridos plug-in sim, mas com limitações.
Exemplo prático
Viatura elétrica: 50.000 € + IVA (23%) = 61.500 €. Se houver direito a dedução, o IVA (11.500 €) é recuperado, ficando o custo efetivo em 50.000 €.
Outras vantagens fiscais
- Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos);
- Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação);
- Potencial redução de tributações autónomas (consoante valor e uso).
2) Fundo Ambiental 2025: quem tem direito ao incentivo
O Fundo Ambiental apoia veículos de emissões nulas, mas os beneficiários dependem da tipologia. Para ligeiros de passageiros (T1/T2), aplica-se o seguinte:
| Beneficiário | Montante | Condições principais |
|---|---|---|
| Pessoas singulares (particulares) | 4.000 € (veículos até 38.500 € ou 55.000 € com mais de 5 lugares) | 1 veículo por beneficiário; abate obrigatório |
| IPSS e Autarquias Locais | 5.000 € (veículos até 38.500 € ou 55.000 € com mais de 5 lugares) | Veículo novo 100% elétrico; abate |
| Empresas privadas | Sem incentivo direto (ligeiros de passageiros) | Podem aceder a outras tipologias (mercadorias, bicicletas de carga, carregadores) |
Resumo: o incentivo de 4.000 e 5.000 € na tipologia de passageiros não se aplica a empresas privadas; é reservado a pessoas singulares, IPSS e autarquias.
3) Outras oportunidades do Fundo Ambiental para empresas
- Bicicletas de carga elétricas (T3): 50% do preço com IVA, até 1.500 €.
- Carregadores elétricos (T7): até 800 € por posto, 80% do valor elegível (condomínios e pessoas coletivas).
- Mobilidade ativa (T5): 50% do valor (limites entre 500 € e 1.500 €, consoante o equipamento).
Estes apoios ajudam a construir uma estratégia de mobilidade integrada, com logística urbana sustentável e infraestrutura própria de carregamento.
4) Benefício combinado: fiscal + operacional
Mesmo sem incentivo direto para passageiros, a poupança global é significativa quando somamos dedução de IVA, isenções e menores custos operacionais.
Exemplo de TCO (custo total de propriedade)
- Preço base do veículo: 45.000 €.
- IVA dedutível (23%): −8.415 €.
- ISV/IUC: 0 €.
- Manutenção anual: ~40% mais baixa vs. combustão.
- Energia: ~60% de poupança vs. combustível.
Custo líquido aproximado: ~30.000 €, com menor OPEX e redução de emissões.
5) Passos práticos antes de comprar
- Confirme com o contabilista a dedução de IVA e o enquadramento das tributações autónomas.
- Reveja o regulamento oficial do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt).
- Calcule o TCO (preço, impostos, energia, manutenção, valor residual).
- Planeie a infraestrutura (postos de carregamento próprios/partilhados).
- Comunique a estratégia ESG (relatórios e comunicação de sustentabilidade).
6) Conclusão
Em 2025, os incentivos diretos do Fundo Ambiental para passageiros concentram-se em particulares e entidades sociais. Ainda assim, as empresas beneficiam de dedução de IVA, isenções fiscais e custos operacionais mais baixos, tornando a eletrificação da frota uma decisão sólida e sustentável.
Apostar numa estratégia elétrica reduz custos, cumpre metas ESG e reforça a imagem de marca.
Nota: as regras podem ser diferentes quando respeitem a viaturas ligeiras de passageiros cuja venda ou exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo (comércio, aluguer, táxi, UBER e outros TVDE, escola de condução, …).
FAQ – Perguntas frequentes
1) As empresas podem receber o incentivo de 5.000 €?
Não para ligeiros de passageiros. Os 5.000 € aplicam-se a IPSS e autarquias locais. Empresas privadas podem recorrer a outras tipologias (ex.: carregadores, bicicletas de carga, mercadorias).
2) Posso deduzir o IVA de um híbrido plug-in?
Sim mas com limites. A dedução integral de IVA aplica-se a viaturas 100% elétricas, de valor até 62.500 € + iva, afetas à atividade da empresa.
3) É obrigatório abater um veículo para ter acesso ao incentivo?
Sim, nas tipologias de ligeiros de passageiros (T1/T2) o abate é requisito obrigatório.
4) Existem outros apoios para empresas?
Sim: carregadores (T7), bicicletas de carga (T3) e programas para veículos de mercadorias elétricos, entre outros.
Próximo passo
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Vítor Martins é consultor, formador e contabilista certificado, com mais de 30 anos de experiência em gestão, contabilidade e otimização fiscal. Pós-graduado em Marketing Digital e com formação universitária internacional em Inteligência Artificial, é especialista na aplicação de IA a pequenas e médias empresas. Pioneiro na integração de tecnologias inteligentes na contabilidade e gestão, atua como mentor e consultor estratégico, ajudando empreendedores a digitalizar os seus negócios com soluções eficientes e sustentáveis.