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Guia Prático: Como Deduzir o IVA em Viaturas de Empresa

Guia Prático Como deduzir IVA em viaturas de empresa

Guia Prático: Como Deduzir o IVA em Viaturas de Empresa

Introdução: Descomplicar o IVA das Viaturas

A dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na compra ou utilização de viaturas é um tema que gera muitas dúvidas. A regra geral é restritiva e proíbe a dedução do imposto em viaturas de turismo. No entanto, o cenário mudou com a introdução de incentivos fiscais para veículos mais ecológicos, criando exceções vantajosas que as empresas devem conhecer.

Este guia tem como objetivo descodificar, de forma simples e estruturada, as regras da dedução do IVA em viaturas de empresa. Vamos explorar a regra geral, as exceções da “fiscalidade verde” e os limites aplicáveis, para que possa tomar decisões informadas e otimizar a carga fiscal do seu negócio.

Se no fim ficar com dúvidas, contate-nos e teremos todo o gosto em ajudar a esclarecer.

Nota: versão vídeo disponível no fim do artigo.

Para começar, é fundamental compreender a regra de base da qual partem todas as exceções.

A Regra de Ouro e a Grande Exceção

O Ponto de Partida: A Exclusão do Direito à Dedução

A legislação fiscal, especificamente o artigo 21.º do Código do IVA, estabelece uma regra clara: por norma, não é possível deduzir o IVA suportado com as despesas de aquisição, fabrico, importação, locação e reparação de viaturas de turismo.

Mas o que é considerado uma “viatura de turismo” para este efeito?

Uma viatura de turismo é qualquer veículo automóvel que, pela sua construção e equipamento, não se destine unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização de caráter agrícola, comercial ou industrial. Incluem-se também os veículos mistos ou de transporte de passageiros com lotação inferior a dez lugares (incluindo o condutor).

Esta exclusão abrange a grande maioria dos veículos de passageiros utilizados pelas empresas.

A Mudança: A “Fiscalidade Verde”

A grande exceção a esta regra surgiu com a Lei n.º 82-D/2014, no âmbito da reforma da “fiscalidade verde”. O legislador criou um incentivo fiscal para promover a utilização de veículos mais amigos do ambiente, abrindo a porta à dedução do IVA na aquisição de certos tipos de viaturas.

As categorias de veículos abrangidas por esta exceção são:

  • Viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica;
  • Viaturas híbridas plug-in (com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50g CO₂/km em 2025, mas para 2026 é esperada uma alteração a esta regra);
  • Viaturas movidas a Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) ou Gás Natural Veicular (GNV).

No entanto, para beneficiar desta abertura, não basta o tipo de motorização. É obrigatório cumprir condições muito específicas relacionadas com o custo de aquisição do veículo.

Condições e Limites para a Dedução do IVA

A possibilidade de deduzir o IVA está diretamente dependente do custo de aquisição da viatura (sem IVA) e do seu tipo. Se o valor da compra ultrapassar o limite definido para essa categoria, o direito à dedução do IVA é totalmente perdido. Para viaturas a GPL/GNV, mesmo que o custo esteja dentro do limite, a dedução é de apenas 50%.

A tabela seguinte resume os limites em vigor:

Tipo de Viatura Custo Máximo de Aquisição (sem IVA) IVA Dedutível
Viatura Elétrica 62.500 € 100% do IVA suportado
Viatura Híbrida Plug-in 50.000 € 100% do IVA suportado
Viatura a GPL ou GNV 37.500 € 50% do IVA suportado

 

Para ver como estas regras se aplicam em cenários do dia a dia, vamos analisar alguns exemplos práticos.

A Teoria na Prática: Exemplos Claros

Cenário 1: Compra de Viatura Híbrida Acima do Limite

  • Situação: Uma empresa adquire uma viatura híbrida plug-in por um custo de aquisição (sem IVA) de 57.000 €.
  • Análise: O limite máximo de aquisição para uma viatura híbrida plug-in poder deduzir IVA é de 50.000 €.
  • Conclusão: Como o custo de aquisição (57.000 €) excede o limite legal, a empresa não pode deduzir qualquer valor do IVA suportado nesta compra. O direito à dedução é completamente excluído.

Cenário 2: Compra de Viatura a GPL e a Regra dos 50%

  • Situação: Uma empresa compra uma viatura a GPL por um preço total de 30.135 €, que inclui 5.635 € de IVA. O custo sem IVA é de 24.500 €.
  • Análise: O custo de aquisição sem IVA (24.500 €) está abaixo do limite de 37.500 € definido para viaturas a GPL. Portanto, há direito à dedução. No entanto, para esta categoria, a dedução é limitada a 50% do imposto suportado.
  • Conclusão: A empresa pode deduzir metade do IVA pago.
    • Cálculo: 50% x 5.635 € = 2.817,50 €
    • Este é o valor do IVA que a empresa poderá recuperar.

Até agora falámos de compras, mas o que acontece quando a empresa opta por um contrato de renting?

E no “Renting”? As Regras da Locação Operacional

Nos contratos de locação operacional, comumente conhecidos como renting, a regra para a dedução do IVA é muito específica. A dedução só é possível se o veículo em si for elegível e se a fatura for emitida de forma correta.

A regra fundamental é que, para deduzir o IVA, os diferentes componentes do serviço devem estar discriminados na fatura. Contudo, esta possibilidade só se aplica a veículos que, se fossem comprados diretamente, confeririam direito à dedução. Apenas o IVA referente à componente de locação pura da viatura é dedutível, desde que o veículo em questão cumpra os requisitos de tipo e custo de aquisição que permitem a dedução.

Vejamos a diferença entre dois cenários:

  • Uma empresa recebe uma fatura mensal de renting de uma viatura elétrica (cujo custo de aquisição foi inferior ao limite legal) com os seguintes elementos detalhados:
    • Valor da locação da viatura: 800 € (+ IVA)
    • Valor dos serviços (manutenção, seguro, etc.): 150 € (+ IVA)
  • Resultado: Como o valor da locação está claramente identificado, a empresa pode deduzir a totalidade do IVA correspondente aos 800 € da locação. O IVA sobre os restantes 150 € não é dedutível.
  • A mesma empresa recebe uma fatura mensal com um valor único e global por todos os serviços.
    • Renda mensal: 950 € (+ IVA)
  • Resultado: Como a fatura não discrimina os componentes do serviço, é impossível identificar o montante exato correspondente à locação da viatura. Consequentemente, o IVA suportado sobre a totalidade da renda mensal não é dedutível.

Para finalizar, vamos resumir os aspetos mais importantes que deve memorizar.

Pontos Essenciais a Reter

Para garantir que a sua empresa beneficia corretamente das deduções de IVA em viaturas, tenha sempre presentes estas quatro ideias-chave:

  • Atenção aos Limites: O custo de aquisição do veículo (sem IVA) é o fator decisivo. Um euro acima do limite legal significa a perda total do direito à dedução do IVA para viaturas elétricas e híbridas plug-in.
  • GPL/GNV é Diferente: Lembre-se que, mesmo cumprindo o limite de custo, as viaturas a GPL ou GNV apenas permitem deduzir 50% do IVA suportado.
  • No Renting, Exija Detalhe: Para deduzir o IVA em contratos de locação operacional, é imperativo que a fatura discrimine o valor correspondente à locação da viatura dos restantes serviços, e que o veículo seja, à partida, elegível para a dedução.
  • Despesas de Manutenção Não Incluídas: A regra geral de exclusão mantém-se para as despesas de utilização, conservação e reparação, mesmo para um veículo elegível, o IVA de despesas de manutenção (ex: 1.230 €) não confere direito à dedução.

Versão em vídeo do Guia Prático Como Deduzir o Iva em Viaturas de Empresa

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Para aprofundamento deste assunto o Oficio Circulado nº 25088 da AT;

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