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Mito ou Verdade: Posso receber “quilómetros” usando um carro que não está no meu nome?

Mito ou Verdade Posso receber quilómetros usando um carro que não está em meu nome
Esta é uma dúvida frequente tanto para trabalhadores como para departamentos de Recursos Humanos. Se um colaborador utilizar a viatura do pai (com quem vive) para deslocações de serviço, a empresa pode pagar a compensação por quilómetros e aceitar isso como custo fiscal?
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) esclareceu recentemente este assunto no parecer técnico PT28891.
💡 O Veredito: Sim, é possível! O facto de o trabalhador se deslocar numa viatura detida por um ascendente (pai/mãe) não invalida o pagamento de quilómetros.
🔍 Porquê? A chave está na definição fiscal de “viatura própria”. Segundo a Autoridade Tributária, este conceito define-se pela negativa: considera-se viatura própria qualquer veículo que não faça parte do imobilizado da empresa e sobre o qual a empresa não tenha encargos.
Ou seja, para o Fisco, “própria” significa, essencialmente, “não pertencente à entidade patronal”.
⚠️ Pontos importantes a reter:
1. Propriedade: A empresa não precisa de exigir o registo de propriedade em nome do trabalhador, desde que garanta que o carro não é da empresa.
2. Finalidade: As ajudas de custo destinam-se a compensar deslocações ao serviço da empresa. As viagens “casa-trabalho” e “trabalho-casa” não estão incluídas neste regime (para isso existe o subsídio de deslocação, que é totalmente tributado).
Este esclarecimento é fundamental para garantir a correta aplicação do Decreto-Lei n.º 106/98 e evitar tributações desnecessárias.
Partilhe com quem gere as despesas de deslocação na sua empresa.
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Nota para o utilizador: Esta publicação baseia-se na interpretação técnica fornecida pela OCC em outubro de 2025 sobre a utilização de viaturas de familiares para mapas de quilómetros.