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IVA, Descontos e Faturação de Packs (Leve 3 Pague 2) Guia PT28803 da OCC | Setembro 2025

Capa ilustrativa do artigo sobre IVA, descontos e faturação de packs “Leve 3 Pague 2”, baseada no Guia PT28803 da Ordem dos Contabilistas Certificados, com ícones de percentagem, caixas de produtos e cores azul e turquesa corporativo.

 

IVA, Descontos e Faturação de Packs (Leve 3 Pague 2): Guia PT28803 da OCC | Setembro 2025

Publicado: Setembro de 2025 | Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

O parecer PT28803 da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), publicado em setembro de 2025, traz esclarecimentos essenciais sobre a aplicação do IVA, os descontos comerciais e a faturação de packs e campanhas promocionais — incluindo o popular modelo “Leve 3, Pague 2”.Este parecer técnico define regras claras para contabilistas, gestores e empresários que pretendem garantir conformidade fiscal e correta aplicação do IVA em operações comerciais com descontos, bónus e ofertas.

Assiste ao vídeo ou se preferires continua a ler o artigo.

Enquadramento Fiscal e Obrigações de Faturação

O enquadramento fiscal das operações de venda com descontos e bónus é crucial para o correto apuramento do IVA. De acordo com o CIVA (Código do IVA) e o Parecer Técnico PT28803, as empresas devem cumprir regras específicas quanto à menção dos descontos nas faturas, à determinação do valor tributável e à descrição de packs e conjuntos de produtos (bundles).

1. Menção Obrigatória de Descontos na Fatura (CIVA, Artigo 16.º)

Regras fundamentais:

  • Obrigatoriedade: Todos os descontos concedidos devem ser explicitamente indicados na fatura.
  • Valor Tributável: Os descontos, abatimentos e bónus concedidos em simultâneo com a venda são excluídos da base tributável de IVA, conforme a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA. O valor tributável é sempre líquido do desconto aplicado.
  • Proibição: A lei não permite que o preço final de um artigo apareça já com o desconto incluído sem menção ao desconto.

2. Bónus em Quantidade vs. Ofertas (“Leve 3, Pague 2”)

Bónus em Quantidade (Mesma Natureza)

Campanhas do tipo “Leve 3, Pague 2” configuram um bónus em quantidade. Sendo produtos da mesma natureza, o item oferecido é excluído da base tributável de IVA.

Na fatura:

  • Deve constar o valor total dos três artigos (valor de mercado);
  • O valor a pagar deve corresponder a apenas dois itens, com indicação clara de que um deles é oferta.

Ofertas (Produtos Diferentes)

Quando a operação inclui a oferta de um produto diferente, trata-se de uma oferta tributável em IVA, salvo exceções:

  • Pequeno valor unitário: até 50 euros;
  • Limite anual: até 0,5% (cinco por mil) do volume de negócios do ano anterior.

3. Faturação de Packs, Sets e Bundles

Descrição e Requisitos

  • As faturas devem indicar a quantidade e a denominação usual dos bens vendidos.
  • A descrição deve ser clara e completa, permitindo identificar a taxa de IVA aplicável, conforme o n.º 5, alínea b) do artigo 36.º do CIVA.

Controlo de IVA

Nos casos em que um pack constitui uma unidade comercial distinta (set), deve constar na fatura:

  • A descrição exata do conteúdo;
  • O número de itens incluídos;
  • O detalhe necessário ao controlo fiscal do IVA.

Taxas Diferentes

Quando o pack agrupa produtos com taxas de IVA distintas, aplica-se ao valor total a taxa mais elevada.

Conclusão

O Parecer Técnico PT28803 – IVA – Descontos é uma referência obrigatória para:

  • Contabilistas certificados responsáveis pela faturação comercial;
  • Empresas e retalhistas que aplicam descontos, bónus ou promoções “Leve 3 Pague 2”;
  • Gestores fiscais e auditores que procuram garantir conformidade legal e transparência fiscal.

Dominar estas regras significa evitar erros na aplicação do IVA e proteger a credibilidade fiscal da empresa.

Fonte Oficial

Parecer Técnico PT28803 – IVA – Descontos
Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Setembro 2025.

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