Carros elétricos para empresas em 2025: como funciona o IVA e o Fundo Ambiental em Portugal

A mobilidade elétrica deixou de ser tendência para se tornar uma estratégia empresarial inteligente: reduz custos, otimiza impostos e reforça a sustentabilidade.

Com o aumento dos custos de combustível e a pressão para descarbonizar operações, os veículos elétricos são uma oportunidade clara para empresas portuguesas. A dúvida recorrente é: é possível deduzir o IVA e receber o incentivo do Fundo Ambiental? Em 2025, a resposta é sim ao IVA (com condições) e não ao incentivo do Fundo Ambiental para ligeiros de passageiros no caso de empresas privadas. Este artigo explica o essencial e como maximizar benefícios.

1) IVA: como funciona nas viaturas elétricas empresariais

Para empresas, o IVA pode ser dedutível na compra ou aluguer (leasing/renting) de viaturas 100% elétricas, desde que cumpridas as regras fiscais.

Condições para deduzir o IVA

  • Viatura 100% elétrica (sem motor de combustão).
  • Aquisição em nome da empresa e afetação à atividade empresarial.
  • Custo de aquisição até 62.500 € + iva.
  • Aplicável em compra direta, leasing ou renting.
  • O uso pessoal/misto pode limitar a dedução.

Nota: veículos híbridos não permitem dedução integral do IVA. Híbridos plug-in sim, mas com limitações.

Exemplo prático

Viatura elétrica: 50.000 € + IVA (23%) = 61.500 €. Se houver direito a dedução, o IVA (11.500 €) é recuperado, ficando o custo efetivo em 50.000 €.

Outras vantagens fiscais

  • Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos);
  • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação);
  • Potencial redução de tributações autónomas (consoante valor e uso).

2) Fundo Ambiental 2025: quem tem direito ao incentivo

O Fundo Ambiental apoia veículos de emissões nulas, mas os beneficiários dependem da tipologia. Para ligeiros de passageiros (T1/T2), aplica-se o seguinte:

Beneficiário Montante Condições principais
Pessoas singulares (particulares) 4.000 € (veículos até 38.500 € ou 55.000 € com mais de 5 lugares) 1 veículo por beneficiário; abate obrigatório
IPSS e Autarquias Locais 5.000 € (veículos até 38.500 € ou 55.000 € com mais de 5 lugares) Veículo novo 100% elétrico; abate
Empresas privadas Sem incentivo direto (ligeiros de passageiros) Podem aceder a outras tipologias (mercadorias, bicicletas de carga, carregadores)

Resumo: o incentivo de 4.000 e 5.000 € na tipologia de passageiros não se aplica a empresas privadas; é reservado a pessoas singulares, IPSS e autarquias.

3) Outras oportunidades do Fundo Ambiental para empresas

  • Bicicletas de carga elétricas (T3): 50% do preço com IVA, até 1.500 €.
  • Carregadores elétricos (T7): até 800 € por posto, 80% do valor elegível (condomínios e pessoas coletivas).
  • Mobilidade ativa (T5): 50% do valor (limites entre 500 € e 1.500 €, consoante o equipamento).

Estes apoios ajudam a construir uma estratégia de mobilidade integrada, com logística urbana sustentável e infraestrutura própria de carregamento.

4) Benefício combinado: fiscal + operacional

Mesmo sem incentivo direto para passageiros, a poupança global é significativa quando somamos dedução de IVA, isenções e menores custos operacionais.

Exemplo de TCO (custo total de propriedade)

  • Preço base do veículo: 45.000 €.
  • IVA dedutível (23%): −8.415 €.
  • ISV/IUC: 0 €.
  • Manutenção anual: ~40% mais baixa vs. combustão.
  • Energia: ~60% de poupança vs. combustível.

Custo líquido aproximado: ~30.000 €, com menor OPEX e redução de emissões.

5) Passos práticos antes de comprar

  1. Confirme com o contabilista a dedução de IVA e o enquadramento das tributações autónomas.
  2. Reveja o regulamento oficial do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt).
  3. Calcule o TCO (preço, impostos, energia, manutenção, valor residual).
  4. Planeie a infraestrutura (postos de carregamento próprios/partilhados).
  5. Comunique a estratégia ESG (relatórios e comunicação de sustentabilidade).

6) Conclusão

Em 2025, os incentivos diretos do Fundo Ambiental para passageiros concentram-se em particulares e entidades sociais. Ainda assim, as empresas beneficiam de dedução de IVA, isenções fiscais e custos operacionais mais baixos, tornando a eletrificação da frota uma decisão sólida e sustentável.

Apostar numa estratégia elétrica reduz custos, cumpre metas ESG e reforça a imagem de marca.

Nota: as regras podem ser diferentes quando respeitem a viaturas ligeiras de passageiros cuja venda ou exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo (comércio, aluguer, táxi, UBER e outros TVDE, escola de condução, …).

FAQ – Perguntas frequentes

1) As empresas podem receber o incentivo de 5.000 €?

Não para ligeiros de passageiros. Os 5.000 € aplicam-se a IPSS e autarquias locais. Empresas privadas podem recorrer a outras tipologias (ex.: carregadores, bicicletas de carga, mercadorias).

2) Posso deduzir o IVA de um híbrido plug-in?

Sim mas com limites. A dedução integral de IVA aplica-se a viaturas 100% elétricas, de valor até 62.500 € + iva, afetas à atividade da empresa.

3) É obrigatório abater um veículo para ter acesso ao incentivo?

Sim, nas tipologias de ligeiros de passageiros (T1/T2) o abate é requisito obrigatório.

4) Existem outros apoios para empresas?

Sim: carregadores (T7), bicicletas de carga (T3) e programas para veículos de mercadorias elétricos, entre outros.

Próximo passo

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